Regulamento Geral do Aluno
 

O REGULAMENTO GERAL DO ALUNO prevê os direitos e deveres dos alunos, as proibições, bem como as sanções a que eles estão sujeitos.

DIREITOS DOS ALUNOS
1. ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de entendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;
2. participar das aulas e demais atividades promovidas pelo estabelecimento, como também solicitar orientações aos professores, coordenadores e direção, sempre que julgar necessário.
3. utilizar-se das instalações e dos recursos materiais da escola, mediante prévia autorização de quem de direito;
4. tomar conhecimento do sistema de avaliação da escola e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e freqüência nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar revisão de provas no prazo de 48 horas, a partir da divulgação da mesma;
5. requerer e realizar provas de 2ª chamada, sempre que venha a perder as provas por motivo de doença, luto, casamento, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimentos por motivos religiosos (Lei nº 7.102 de 15/01/79).

DEVERES DOS ALUNOS
1. apresentar a documentação exigida na matrícula, dentro de prazo estipulado pela Secretaria, para garantir sua matrícula;
2. participar das aulas e atividades escolares, devidamente uniformizado, ser assíduo e pontual, e comunicar ao estabelecimento qualquer impedimento de freqüência às aulas;
3. estudar, fazer as tarefas, portar todo o material escolar solicitado e guardar os livros didáticos (apostilas) até o final do ano letivo;
4. ser honesto na apresentação das tarefas e na realização das provas, e respeitar as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora do estabelecimento;
5. entregar aos responsáveis a correspondência enviada pelo estabelecimento, devolvendo a mesma assinada, quando for o caso, no prazo determinado;
6. zelar pelo bom nome e imagem do colégio;
7. zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, cabendo aos pais a indenização ou reparo do estrago causado ao estabelecimento ou a objetos de colegas, professores e funcionários;
8. cumprir as disposições deste REGULAMENTO GERAL DO ALUNO bem como outras determinações emanadas da Direção da escola.

PROIBIÇÕES AOS ALUNOS
1. ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias às mesmas, ou portar material estranho aos estudos;
2. entrar ou sair da sala sem autorização do professor, ocupar lugar diferente do que lhe foi designado em sala, aglomerar-se na porta da sala nos intervalos de aulas, bem com ausentar-se do colégio sem que esteja devidamente autorizado pela família e pela Direção;
3. namorar no interior do colégio;
4. comer durante as aulas;
5. correr ou praticar esportes, na quadra, durante o recreio.
6. fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar, bem como promover atividades extraclasse, campanhas ou comércio de qualquer natureza dentro do estabelecimento, salvo quando autorizado pela coordenação ou Direção;
7. permanecer na sala de aula durante o recreio sem autorização.
8. alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares;
9. fumar ou portar cigarros, ingerir bebidas alcoólicas, fazer uso de substâncias tóxicas, participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social no interior, na frente ou imediações do colégio, ou quando se encontrar uniformizado;
10. denegrir o nome e a imagem do estabelecimento.

NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
a. A utilização dos banheiros e dos bebedouros próximos à quadra, somente será permitida no início ou final de aula de acordo com os critérios e orientações do professor.
b. No retorno da aula de Educação Física, os alunos, juntamente com o professor, deverão aguardar o próximo professor dentro da sala de aula, com a turma sentada, exceto na 5ª aula.
c. Os alunos somente poderão sair do seu local de atividades (aula) acompanhados de um inspetor ou auxiliar e com o respectivo registro da ocorrência.
d. Os atestados médicos, quando específicos para Educação Física, deverão ser entregues diretamente na Secretaria da escola.
e. Somente será permitida a participação dos alunos na aula de Educação Física quando devidamente uniformizados. Caso alguém esteja sem uniforme deverá ser encaminhado à Coordenação com o registro da ocorrência.

SANÇÕES APLICÁVEIS AOS ALUNOS
A infração de qualquer dos deveres e a transgressão das proibições sujeita o aluno, conforme a gravidade da falta às seguintes penalidades:
a) advertência oral;
b) advertência por escrito;
c) afastamento temporário de determinada(s) aula(s);
d) afastamento temporário da sala de aula;
e) transferência de turma ou de turno.

I. O aluno excluído da sala por conduta inconveniente será encaminhado ao Serviço de Coordenação Pedagógica que aplicará as sanções previstas nas alíneas a, b e c acima descritas. Nos casos mais graves, que compreendem as sanções previstas nas alíneas "d" e "e", o aluno será encaminhado para a Diretoria.
II. O afastamento temporário da sala de aula será determinado pela Direção, ouvidos a Coordenação Pedagógica e o Professor.
III. A mudança de turma ou de turno poderá ser utilizada, como medida pedagógico-educativa, à qualquer tempo, ouvidos os órgãos citados no item II deste artigo.
IV. Considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas.
V. As sanções aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registradas em arquivo próprio.
Uma vez esgotados os recursos pedagógicos da escola e persistindo, ainda, comportamentos agressivos e anti-sociais por parte de alunos, a escola poderá lançar mão das seguintes medidas pedagógico-educativas:

I. Transferência consensual, mediante a anuência dos pais por escrito;
II. Encaminhamento educativo, ou seja, transferência não-consensual, como medida extrema, na conformidade das normas vigentes.